A (Im)Possibilidade Da Subsunção Do Conceito De Família Ao Concubinato

Type Thesis or Dissertation - Bacharel
Title A (Im)Possibilidade Da Subsunção Do Conceito De Família Ao Concubinato
Author(s)
Publication (Day/Month/Year) 2009
URL http://busca.unisul.br/pdf/99817_Rita.pdf
Abstract
O presente estudo pretende trazer à baila reflexões e entendimentos jurídicos das famílias brasileiras atuais, notadamente aquelas postas à margem da tutela estatal: as famílias paralelas. Nem os motivos religiosos, nem os de cunho moral, a rechaça da sociedade ou ainda, a omissão do direito, foram capazes de coibir o surgimento de relações familiares simultâneas ao casamento ou à união estável. Ao contrário, o paradoxo entre a exclusão de proteção jurídica legal e a realidade pátria engendrou numerosos processos no judiciário, revelando que a resistência legislativa é um mecanismo frágil, para extinguir uma realidade sócio-afetiva que aflora freqüentemente na sociedade. A despeito disso, partindo da compreensão de família como formação humana em que reinam a afetividade, a publicidade e a estabilidade; tendo em vistas os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade e ainda, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, caput, não repetiu, como fizeram suas precedentes, a norma geral de exclusão de outros arranjos familiares não decorrentes do casamento; instaura-se um novo horizonte para o direito de família. Nessa esteira, este trabalho vem demonstrar que o concubinato adulterino é uma entidade familiar passível de proteção estatal. Não cabe ao Estado, por meio de um princípio, dito ordenador do sistema, como a monogamia, determinar qual espécie de família merece seu selo de legitimidade. Este princípio, que nem é tratado por todos os doutrinadores como princípio, sofreu relativizações como a dissolução do matrimonio, a igualdade entre todos os filhos e o instituto da união estável putativa. Atualmente, alguns entendimentos já têm se manifestado de forma positiva quanto ao problema, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. No entanto, mais discussões são necessárias para que qualquer forma de preconceito seja afastada e as decisões do judiciário correspondam aos anseios dos que amam sem preconceitos.

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