| Value | 
                    Category | 
                                                                            
                                    
                    
                        | 11 | 
                        oficiais das forÇas armadas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 21 | 
                        sargentos das forÇas armadas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 31 | 
                        praÇas das forÇas armadas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 111 | 
                        representantes do poder legislativo e de ÓrgÃos executivos,  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 112 | 
                        director geral e chefe executivo, de empresa  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 121 | 
                        directores dos serviÇos de administraÇÃo e de negÓcios  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 122 | 
                        directores de vendas, marketing e de desenvolvimento de negÓ  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 131 | 
                        directores de produÇÃo na agricultura, produÇÃo animal, flor  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 132 | 
                        directores das indÚstrias transformadoras, extractivas, cons  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 133 | 
                        director de serviços das tecnologias de informação e comunic  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 134 | 
                        directores dos serviÇos especializados  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 141 | 
                        directores e gestores de hotelaria e restauraÇÃo  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 142 | 
                        directores e gerentes, do comércio por grosso e a retalho  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 143 | 
                        directores e gerentes de outros serviÇos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 211 | 
                        fÍsicos, quÍmicos e especialistas similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 212 | 
                        matemáticos, estaticistas, demográfos e actuários  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 213 | 
                        especialistas em ciÊncias da vida  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 214 | 
                        especialistas da engenharia (excepto eletrotecnologia)  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 215 | 
                        engenheiros de electrotecnologia  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 216 | 
                        arquitectos, urbanistas, designers e especialistas similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 221 | 
                        mÉdicos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 222 | 
                        profissionais de enfermagem e obstetrÍcia  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 223 | 
                        especialistas em medicina tradicional  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 224 | 
                        profissionais paramédicos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 225 | 
                        veterinário  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 226 | 
                        outros profissionais da saÚde  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 231 | 
                        professores do ensino universitário e de estabelecimentos do  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 232 | 
                        professor do ensino profissional  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 233 | 
                        professor do ensino secundário  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 234 | 
                        professores do ensino primário e educadores de infância  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 235 | 
                        outros especialistas  de ensino  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 241 | 
                        especialistas em finanÇas e contabilidade  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 242 | 
                        especialistas em organizaÇÃo administrativa  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 243 | 
                        especialistas em vendas, marketing e relaÇÕes pÚblicas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 251 | 
                        analistas e programadores, de software, web e de aplicaÇÕes  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 252 | 
                        especialistas em base de dados e redes  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 261 | 
                        especialistas em assuntos jurÍdicos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 262 | 
                        arquivistas, bibliotecÁrios, conservadores de museus e profi  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 263 | 
                        especialistas em ciÊncias sociais e religiosas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 264 | 
                        autores, jornalistas e linguÍstas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 265 | 
                        artistas  criativos e das artes do espectÁculo  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 311 | 
                        tÉcnicos de ciÊncias fÍsicas e de engenharia  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 312 | 
                        encarregados das indÚstrias extractiva, transformadora e con  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 313 | 
                        tÉcnicos de operaÇÃo e controlo de processos industriais  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 314 | 
                        tÉcnicos e profissionais das ciÊncias da vida, de nÍvel inte  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 315 | 
                        tÉcnicos operacionais e controladores, dos transportes marÍt  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 321 | 
                        tÉcnicos de medicina e farmÁcia  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 322 | 
                        auxiliares de enfermagem e parteiras  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 323 | 
                        profissionais de nível intermédio da medicina tradicional e  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 324 | 
                        técnico e assistente veterinário  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 325 | 
                        outros profissionais de nÍvel intermÉdio da saÚde  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 331 | 
                        tÉcnicos de nÍvel intermÉdio da Área financeira  e matemÁtic  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 332 | 
                        agentes de vendas, compras e corretores  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 333 | 
                        agentes de negÓcios  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 334 | 
                        administrativos e secretÁrios especializados  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 335 | 
                        tÉcnicos de nÍvel intermÉdio da administraÇÃo pÚblica para a  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 341 | 
                        tÉcnicos de nÍvel intermÉdio dos serviÇos jurÍdicos, sociais  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 342 | 
                        tÉcnicos de actividades fÍsicas e de desporto  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 343 | 
                        tÉcnicos de nÍvel intermÉdio das actividades culturais, artÍ  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 351 | 
                        tÉcnicos operadores das tecnologias de informaÇÃo e comunica  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 352 | 
                        tÉcnicos das telecomunicaÇÕes e da radiodifusÃo  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 411 | 
                        pessoal de escritório em geral  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 412 | 
                        técnico de secretariado  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 413 | 
                        operadores de processamento de texto e dados  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 421 | 
                        caixas, penhoristas e similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 422 | 
                        pessoal de recepÇÃo e de informaÇÃo a clientes  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 431 | 
                        operadores de dados, de contabilidade, estatÍstica e serviÇo  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 432 | 
                        pessoal do aprovisionamento, armazÉm, serviÇos de apoio Á pr  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 441 | 
                        outros trabalhadores de apoio administrativo  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 479 | 
                          | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 511 | 
                        assistentes de viagem, cobradores e guias intÉrpretes  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 512 | 
                        cozinheiros  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 513 | 
                        empregados de mesa e bar  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 514 | 
                        cabeleireiros, esteticistas e trabalhadores similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 515 | 
                        governantes domÉsticos e encarregados de limpeza de trabalho  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 516 | 
                        outros trabalhadores dos serviÇos pessoais  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 521 | 
                        vendedores de mercado e de rua  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 522 | 
                        vendedores em lojas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 523 | 
                        operadores de caixas e bilheteiros  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 524 | 
                        outros trabalhadores relacionados com vendas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 531 | 
                        auxiliares de cuidados de crianÇas e  de professores  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 532 | 
                        trabalhadores de cuidados pessoais nos serviÇos de saÚde  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 541 | 
                        trabalhadores dos serviÇos de protecÇÃo e seguranÇa  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 561 | 
                          | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 611 | 
                        trabalhadores qualificados de culturas agrÍcolas,  destinada  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 612 | 
                        trabalhadores qualificados na criaÇÃo e tratamento de animai  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 613 | 
                        trabalhadores qualificados da agricultura  e produção animal  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 621 | 
                        trabalhadores qualificados da floresta e similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 622 | 
                        outros trabalhadores qualificados da aquacultura, pesca e da  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 631 | 
                        agricultor de subsistência  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 632 | 
                        criador de animais de subsistência  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 633 | 
                        agricultor e criador de animais de produção combinada de sub  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 634 | 
                        pescadores, caçadores e colectores de subsistência  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 711 | 
                        trabalhadores qualificados da construÇÃo das estruturas bÁsi  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 712 | 
                        trabalhadores qualificados em acabamentos da construÇÃo e si  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 713 | 
                        pintores, limpadores de fachadas e trabalhadores similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 721 | 
                        trabalhadores de chapas metÁlicas, preparadores e montadores  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 722 | 
                        forjadores e trabalhadores similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 723 | 
                          | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 731 | 
                        trabalhadores qualificados do fabrico de instrumentos de pre  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 732 | 
                        trabalhadores da impressÃo  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 741 | 
                        instaladores e reparadores de equipamento elÉctrico  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 742 | 
                        instaladores e reparadores, de equipamentos electrÓnicos e d  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 751 | 
                        trabalhadores qualificados da transformaÇÃo de alimentos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 752 | 
                        trabalhadores do tratamento da madeira, marceneiros e simila  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 753 | 
                        trabalhadores da confecÇÃo de vestuÁrio, curtidores de peles  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 754 | 
                        trabalhadores de outros ofÍcios  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 811 | 
                        operadores de instalaÇÕes, da extraÇÃo mineira e de processa  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 812 | 
                        operadores de instalaÇÕes de transformaÇÃo e acabamento de m  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 813 | 
                        operadores de instalaÇÕes e mÁquinas do fabrico de produtos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 814 | 
                        operadores de mÁquinas para o fabrico de borracha, plÁstico  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 815 | 
                        operadores de máquinas para o fabrico de produtos têxteis, d  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 816 | 
                        operadores de máquinas do fabrico de produtos alimentares e  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 817 | 
                        operadores de instalaÇÕes para o fabrico de papel e para o t  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 818 | 
                        outros operadores de instalações fixas e máquinas  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 821 | 
                        trabalhadores da montagem  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 831 | 
                        maquinistas de locomotivas e trabalhadores similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 832 | 
                        motoristas de automÓveis ligeiros, carrinhas e condutores de  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 833 | 
                        motoristas de veÍculos automÓveis pesados  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 834 | 
                        operadores de equipamentos mÓveis  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 835 | 
                        tripulantes de convés dos navios e trabalhadores similares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 851 | 
                          | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 911 | 
                        trabalhadores de limpeza em casas particulares, hotÉis e esc  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 912 | 
                        trabalhadores de limpeza de veÍculos, janelas, roupa e de ou  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 921 | 
                        trabalhadores nÃo qualificados da agricultura, produÇÃo anim  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 931 | 
                        trabalhadores nÃo qualificados da indÚstria extractiva e con  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 932 | 
                        trabalhadores nÃo qualificados da indÚstria transformadora  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 933 | 
                        trabalhadores  nÃo qualificados de apoio, aos transportes e  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 941 | 
                        assistentes na preparaÇÃo de refeiÇÕes  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 951 | 
                        prestador de serviços na rua  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 952 | 
                        vendedores ambulantes de  produtos não comestíveis  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 961 | 
                        trabalhadores da recuperaÇÃo de resÍduos  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | 962 | 
                        outros trabalhadores elementares  | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                                    
                    
                        | Sysmiss | 
                          | 
                        
                            
                        
                        
                        
                        
                            
                    
                            
            Warning: these figures indicate the number of cases found in the data file. They cannot be interpreted as summary statistics of the population of interest.