Abstract |
É preciso esclarecer um pouco mais a natureza do chamado Fator Previdenciário, criado pela lei 9876/99. A partir da hipótese de que o povo brasileiro possa estar sendo submetido a uma lei que não apenas é infraconstitucional, mas também contra a própria Carta Magna, resta a urgência de questionar sobre até onde a relativização da interpretação do princípio da igualdade resguardado pelo artigo 5º da constituição supracitada pode levar à compreensão da necessidade da existência (e mais ainda, da justiça) do Fator em tela. Logo, resta em aberto o questionamento sobre a natureza constitucional (ou não) de tal fator. Daí a urgência de uma análise feita no presente artigo. |